Lavagem de dinheiro: Texto permite alienação antecipada de bens apreendidos

25/10/2011 21:57

Para evitar a deterioração de bens apreendidos enquanto durar o processo judicial sobre lavagem de dinheiro, o Projeto de Lei 3443/08, aprovado nesta terça-feira pela Câmara na forma de uma emenda, permite a alienação antecipada.

O lance mínimo da venda, em pregão ou leilão, deverá ser de 75% da avaliação do bem, e o dinheiro obtido será depositado na conta única do Estado ou do Tesouro Nacional, se o processo for federal. Todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado serão deduzidos.

Depois da sentença final, se o réu for condenado, o dinheiro fica com o Poder Público. Se ele for absolvido, receberá o dinheiro de volta acrescido da remuneração da conta judicial.

O Plenário retirou do projeto a possibilidade de o Ministério da Justiça ou o governo estadual indicarem bens apreendidos para uso e custódia de órgão público envolvido na prevenção e repressão do crime organizado e da lavagem de dinheiro.

No caso de indiciamento de servidor público, o texto prevê o afastamento até que o juiz competente autorize o retorno. O servidor continuará a receber a remuneração e demais direitos durante esse período.

Transações suspeitas
O projeto determina a adoção de novas práticas de controle interno por parte de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades bancárias, de corretagem de valores ou de câmbio, por exemplo.

Além de se cadastrarem perante a autoridade fiscalizadora, terão de comunicar a não ocorrência de transações suspeitas. Atualmente, é obrigatório comunicar aquelas consideradas suspeitas, segundo parâmetros definidos pelo Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf).

Sem sigilo
Outro ponto retirado do projeto pela emenda aprovada foi aquele que concedia à polícia e ao Ministério Público acesso a dados do investigado sobre sua qualificação profissional, filiação e endereço independentemente de autorização judicial. Os deputados consideraram que essa abertura feria o princípio do sigilo.

A redação dada pela Câmara também excluiu do texto a tipificação de um novo crime, o de coletar ou receber bens e valores para empregá-los em atos terroristas. A pena seria de 4 a 12 anos de reclusão.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara de Notícias

 

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